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PROCON
Dúvidas - Cartões de Crédito

1] Qual pode ser a definição prática para cartão de crédito?

Resposta: O cartão de crédito é uma identificação que possibilita  o pagamento à vista de produtos e serviços, obedecidos requisitos pré-estabelecidos (validade, abrangência, limite valores etc.).  Foi criado com a finalidade de promover o mercado de consumo, facilitando as operações de compra. O cartão é usado como espécie de "dinheiro virtual".

2] Quais as partes envolvidas numa operação com cartão de crédito?

Resposta: O consumidor, a administradora do cartão  e o fornecedor de produtos e serviços que integra a rede credenciada.

3] São disponibilizados outros serviços pela administradora ao consumidor?

Resposta: Algumas administradoras oferecem outros serviços ao consumidor    (crédito rotativo, contratação de financiamento para saldo devedor,  seguros, saques em estabelecimentos bancários ou comerciais) que são prestados por empresas  vinculadas contratualmente  que formam a rede credenciada.

4] Qual é a fonte de recursos que a administradora de cartão de crédito se utiliza para "conceder" crédito ao consumidor?

Resposta: A administradora não é autorizada pelas normas do Banco Central a "emprestar dinheiro", ou seja, financiar os saques e compras a prazo para o consumidor. Sendo assim, recorre às instituições financeiras, tomando empréstimo para saldar o débito cujos custos são repassados para o consumidor.

5] O contrato de cartão de crédito é um contrato de adesão?

Resposta: O contrato  de cartão é um contrato de adesão uma vez que suas cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

6] Como se adere ao sistema de cartão de crédito?

Resposta: O consumidor adere ao sistema por meio do encaminhamento de proposta  à administradora, que após o recebimento procede a  análise das informações. Dessa análise pode haver a  aceitação da proposta e respectiva emissão de contrato e do cartão, em nome do interessado.

7] A administradora de cartão é obrigada a aceitar a proposta enviada pelo consumidor?

Resposta: Não, isto porque, para a aceitação do consumidor esse deverá preencher requisitos impostos pela administradora. Contudo, a negativa deve ser justificada.

8] Qual a providência que o consumidor deve tomar ao receber um cartão de crédito sem ter solicitado?

Resposta:Deve inutilizar o cartão podendo inclusive entrar em contato com a administradora exigindo os devidos esclarecimentos, formalmente. Poderá também registrar  reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor para que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso e no âmbito coletivo. Caso sejam emitidas faturas de cobrança (anuidade, cartão adicional etc.) que possam acarretar prejuízo ou dano poderá ser pleiteada indenização.

9] O consumidor é obrigado a assinar proposta de cartão de crédito, na abertura da conta corrente bancária ou solicitação de  financiamento?

Resposta: A chamada "venda casada" constitui prática  abusiva sendo proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada aos órgãos de proteção ao consumidor.

10] Quais são os encargos por atraso que podem incidir no cartão de crédito?

Resposta: Multa moratória de 2%, juros de mora de 1%  e taxa de refinanciamento.

11] Como o consumidor deve proceder no caso de extravio, furto ou roubo do cartão de crédito?

Resposta: Deve comunicar o fato à central de atendimento da administradora, o mais rápido possível solicitando o bloqueio do cartão. Deve ainda pedir  um número de protocolo do pedido formalizado anotando a data, horário e o nome do atendente. É importante também que seja  lavrado um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o fato, para afastar a responsabilidade sobre o uso indevido do mesmo.

12] O que é cláusula mandato no contrato de cartão de crédito?

Resposta: É a cláusula contratual estipulada pela administradora, em que o consumidor dá poderes para essa realizar diversos negócios jurídicos em seu nome, como procuradora. Por esta cláusula a administradora poderá abrir conta corrente, contratar empréstimo, emitir letras de câmbio, etc. Referida estipulação é considerada abusiva e colide frontalmente com os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

13] O comerciante pode exigir diferença no valor da mercadoria quando o pagamento é feito com cartão de crédito?

Resposta: Não. O pagamento feito com cartão é considerado  pagamento à vista.

14] Como deve proceder a rede credenciada no ato do pagamento com cartão de crédito?

Resposta: Para segurança do sistema e do consumidor, a rede credenciada deve checar as listagens fornecidas pelas empresas e tem ainda a obrigação de conferir a assinatura do consumidor, bem como solicitar a apresentação de documento pessoal que comprove a titularidade do usuário do cartão.

15] É seguro contatar a administradora de cartões de crédito, somente através da central de atendimento, a fim de esclarecer dúvidas, questionar lançamentos, ou ainda, solicitar o bloqueio ou cancelamento do cartão?

Resposta: Atualmente, a telefonia e a informática contam com recursos avançados porém, para a comprovação do contato é recomendável que sejam registrados alguns dados (nome atendente, número de protocolo, horário, data e assunto tratado).  Sugere-se ainda que questões mais complexas sejam também feitas por escrito, através da remessa de carta com aviso de recebimento.

16] O seguro de perda, furto ou roubo é obrigatório?

Resposta: O seguro de perda, furto ou roubo é opcional e não obrigatório, sendo oferecido pelas administradoras de cartões de crédito e garantido por uma seguradora. O seguro têm a finalidade de cobrir os saques e compras derivados do uso indevido por terceiros.

17] Em alguns casos, o consumidor somente percebe e portanto comunica à administradora sobre a perda, roubo/furto do cartão após decorrido certo espaço de tempo. Neste lapso, entretanto, pode ocorrer o uso indevido do cartão  por terceiros. Posto isto, a administradora é obrigada a assumir o uso indevido relacionado a esses eventos?

Resposta: Os contratos de cartão de crédito possuem cláusula indicando que as administradoras responsabilizam o titular/associado pelo uso indevido anterior a comunicação de fato à central de atendimento.

No entanto, o Código de Defesa do Consumidor considera tal procedimento indevido, pois a responsabilidade na segurança da prestação do serviço também é do fornecedor, que deve tomar cuidados quando da aceitação do cartão  para o pagamento de produtos ou serviços.

Ressalte-se ainda que nos termos da legislação o consumidor é vulnerável e a  fragilidade do sistema  permite, por vezes, a utilização indevida do cartão por terceiros.

18] Como deve o consumidor proceder ao receber  fatura da qual não reconhece algum lançamento?

Resposta: O consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora de cartões e registrar reclamação impugnando os lançamentos.

19] Qual o procedimento a ser adotado quando a administradora não estornar os lançamentos indevidos?

Resposta: O consumidor deverá formalizar  reclamação em um órgão de defesa do consumidor, no Juizado Especial Cível (valores até 20 salários mínimos) ou Justiça Comum.

20] Qual é a sistemática adotada para o pagamento do cartão de crédito?

Resposta: A administradora de cartão de crédito, normalmente disponibiliza algumas datas de vencimento da fatura. O consumidor ao fazer sua opção passará a receber as faturas para o pagamento na data ajustada. A falta de recebimento da fatura não exime o consumidor do pagamento devendo esse contatar a administradora antes do vencimento e efetuar o pagamento mediante boleto avulso ou outra forma disponibilizada. A possibilidade de escolha da data de pagamento permite que o consumidor programe seus gastos.

21] Quais as opções de pagamento da fatura?

Resposta: As opções de pagamento são quatro:

  • O consumidor paga a fatura com o valor integral, na data de vencimento;
  • O consumidor pagará o valor discriminado como pagamento mínimo, que em média corresponde a 20% do valor integral da fatura e utiliza o chamado "crédito rotativo". Assim o consumidor estará financiando o saldo da diferença verificada entre  o valor total da fatura e o valor pago;
  • O consumidor poderá ainda efetuar pagamento maior que o mínimo. Nessa opção o saldo será acrescido dos encargos contratuais (taxas de financiamento) que serão cobrados na próxima fatura.
  • Ao consumidor no ato da aquisição de produtos ou serviços, nos estabelecimentos filiados, é oferecida a opção de parcelar a compra, devendo ser perguntado sobre eventuais acréscimos de juros no parcelamento.

22] Os juros incidem sobre o valor total da fatura, na opção de crédito rotativo?

Resposta: No financiamento, os juros somente incidem sobre o saldo verificado entre o valor da fatura e o valor pago.

Exemplo:

  • Valor para pagamento total até o dia 30 - R$ 400,00;
  • Valor para pagamento mínimo - R$ 80,00;
  • Valor do saldo - R$ 320,00;

Portanto, somente o saldo de r$ 320,00 é que será acrescido dos juros em virtude do consumidor ter optado por esta modalidade de pagamento.

23] As taxas de financiamento na modalidade de crédito rotativo, sofrem algum tipo de limitação?

Resposta:No Brasil, as taxas não são "tabeladas" e variam devido a diversos fatores.

Portanto, o consumidor deverá ter cautela ao aderir a qualquer modalidade de financiamento.

Na fatura do cartão de crédito deverá estar expresso a taxa de juros que incidirá no período da fatura e, ainda, a do próximo período.

24] A administradora de cartões pode retirar a opção do pagamento mínimo, na modalidade de crédito rotativo, em caso de atraso ou inadimplência, e exigir o pagamento do valor total da fatura?

Resposta: Após o vencimento da fatura o valor lançado pode ser cobrado a qualquer momento, podendo a administradora retirar a opção do pagamento mínimo e exigir o valor integral da fatura. 

25] A administradora é obrigada a parcelar o débito, nos casos em que o consumidor tenha dificuldades de pagamento?

Resposta:A administradora não é obrigada a parcelar o débito. O valor lançado nas faturas após o vencimento e os encargos poderão ser cobrados a qualquer momento.

Qualquer negociação da dívida implicará em novo ajuste entre as partes.

É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.

Fonte: Fundação Procom - SP (http://www.procon.sp.gov.br/)

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