O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, além dos canais por telefone e pela internet, possibilita ao consumidor ser atendido pessoalmente, na sede do Órgão, onde o reclamante é acompanhado por um funcionário do Órgão e tem sua reclamação registrada junto ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC. Para tanto, é necessário que o reclamante, além de apresentar os dados dos fornecedores (nome da empresa, endereço e CNPJ), atente para as seguintes regras:
Missão:
“Defender o consumidor, promovoendo a educação e a ética de mercado de consumo”
Visão de futuro:
“Ser uma referência da defesa do consumidor promovendo a ética e a educação para um consumo conciente”
Valores:
C - Cooperação
O - Organização
N - Normatização
S - Segurança
U - Urbanidade
M - Moralidade
I - Informação
D - Defesa
O - Orientação
R - Responsabilidade
Setor de Atendimento para Abertura de Reclamações:
Horário de Funcionamento: 07h00min às 14h00min, com início de atendimento às 08h00min
OBS.: As senhas normais e preferenciais serão distribuídas no decorrer do dia.
Documentos Necessários:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Todos os documentos ligados à reclamação.
OBS.: O consumidor titular poderá ser representado por um procurador, desde que este apresente PROCURAÇÃO, devidamente assinada pelo outorgante, acompanhada da cópia de todos os documentos do titular da compra ou do contrato. A Procuração para o DECON NÃO precisa ser autenticada em cartório.
Setor de Atendimento para Solicitação de Cálculos:
Dias de Funcionamento: Segunda à Sexta-Feira
Horário de Funcionamento: 07h00min às 14h00min
Número de Senhas distribuídas:
Prazo para entrega dos cálculos: 5 (cinco) dias úteis
Documentos Necessários:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Todos os boletos, carnês de pagamento ou faturas relacionadas ao problema.
OBS.: A solicitação da planilha de cálculos somente poderá ser realizada pelo TITULAR da reclamação.
O DECON possibilita aos consumidores que formalizem suas reclamações, também, através de petições escritas, as quais devem ser protocolizadas no Setor de Protocolos do Órgão, com todos os documentos listados para a abertura de reclamação. Além disso, é necessário que o reclamante anexe uma cópia da petição e dos documentos para cada fornecedor reclamado. Em caso de dúvidas, consulte a Portaria nº 05/2013, que regula a utilização desta ferramenta.
Em caso de dúvida, fale com um de nossos atendentes através do link “FALE COM O DECON”, selecionando a opção “Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor”, ou, se preferir, utilize o nosso . Esses canais possibilitam aos consumidores tirarem suas dúvidas ou mesmo realizar denúncias.
TELEFONES |
DECON |
0800.275.8001 |
SECRETÁRIA EXECUTIVA |
3454-1195
3452-4516
3226-8651 |
ASSESSORIA SECRETARIA-EXECUTIVA |
3226-8651 |
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA |
3452-4501 |
ASSESSORIA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA |
3452-4511 |
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
|
3452-4502 |
ASSESSORIA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
|
3452-4512 |
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
|
3452-4503 |
ASSESSORIA 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
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3452-4518 |
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
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3452-4504 |
ASSESSORIA 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
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3452-4517 |
ADMINISTRAÇÃO
|
3452-1781 |
SETOR DE FISCALIZAÇÃO
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3452-4505 |
SETOR DE ATENDIMENTO |
3252-6203
3452-4508 |
SETOR DE ANDAMENTO PROCESSUAL
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3452-4506 |
SETOR DE CONCILIAÇÃO |
3452-4520 |
POSTO AVANÇADO DECON AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS |
3392-1430 |
Confira as Unidades de Atendimento do DECON no Interior
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